O QUE É?
É um órgão colegiado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com competências normativa, consultiva, propositiva, fiscalizadora, mobilizadora, de controle social e de assessoramento, em observância às diretrizes e bases para a organização da educação nacional, as políticas e planos educacionais da União e do Estado de Minas Gerais.
COMPETÊNCIAS
* A competência normativa consiste na edição de atos normativos concatenados,delineados com o Poder Executivo Municipal, destinados ao cumprimento de suas atribuições específicas, a saber:
- I – elaboração do seu Regimento Interno e Plano de atividades;
- II – elaboração de normatizações que se fizerem necessárias ante a solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
* A competência consultiva versa sobre a exposição e o posicionamento acerca de matérias específicas de sua competência, em especial:
- I – projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do Poder Executivo Municipal;
- II – medidas e programas para titular, capacitar e atualizar os professores;
- III – acordos e convênios;
- IV – criação, ampliação, desativação e localização de escolas municipais;
- V – medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
- VI – busca de formas de relação com a comunidade;
- VII – autorização de funcionamento das escolas da rede municipal;
- VIII – autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil da rede privada, particular, comunitária, confessional e filantrópica;
- IX – questões educacionais que lhe forem submetidas pela Secretaria Municipal de Educação.
* A competência propositiva será exercida através da emissão de opiniões e sugestões inerentes a discussão do planejamento educacional e formulação de políticas educacionais municipais.
* A competência fiscalizadora se refere ao acompanhamento e fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira no âmbito da educação municipal, garantindo a legitimidade de suas ações, como:
- | – acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no Município;
- II – cumprimento do Plano Municipal de Educação;
- III – experiências pedagógicas inovadoras;
- IV – outras ações fiscalizadoras pertinentes à sua competência.
* A competência mobilizadora consiste na busca de apoio da comunidade escolar e local inerente à melhoria da qualidade do ensino, acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes.
* A competência de controle social visa o fomento à participação da comunidade, em especial quanto ao acompanhamento da atuação estatal.
* A competência de assessoramento refere-se ao auxílio à Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito escolar.
ATRIBUIÇÕES
- I – promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal;
- II – zelar pela qualidade pedagógica e social da educação na Rede Pública de Educação;
- III – zelar pelo cumprimento da legislação vigente, na Rede Pública de Educação;
- IV – participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Três Corações;
- V – assessorar a Secretaria Municipal de Educação no diagnóstico dos problemas e se manifestar a respeito de medidas para solucioná-los;
- VI – emitir pareceres, indicações e recomendações sobre assuntos da Rede Pública Municipal de Educação de Três Corações, inclusive convênio, assistência e subvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento;
- VII – analisar as estatísticas da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios à Secretaria Municipal de Educação;
- VIII – acompanhar o recenseamento e a matrícula da população em idade escolar para a educação infantil e ensino fundamental, em todas as suas modalidades;
- IX – mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, preferencialmente, na rede pública regular de ensino, bem como para a garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições públicas;
- X – dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação;
- XI – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do Município, com objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
- XII – demais atribuições condizentes com sua competência, mediante provocação da Secretaria Municipal de Educação.
COMPOSIÇÃO
O Conselho Municipal de Educação de Três Corações — CMETC será composto por 12 (doze) membros:
I – Representantes Efetivos:
- a) Presidente do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
- b) Secretário Adjunto Municipal de Educação.
II — Representante Designado:
- a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
III — Representantes de Notório Saber:
- a) 03 (três) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre cidadãos de relevância na esfera educacional, que serão indicados a partir de uma lista sêxtupla, definida pelo Conselho Municipal de Educação.
IV – Representantes da Sociedade Civil:
- a) 01 (um) representante da rede municipal de ensino;
- b) 01 (um) representante da rede estadual de ensino;
- c) 01 (um) representante da rede federal de ensino;
- d) 01 (um) representante da rede privada de ensino;
- e) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
- f) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações.
O primeiro mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação de Três Corações — CMETC terá validade até a data de 14 de abril de 2025, sendo permitida uma única recondução.
A partir do dia 15 de abril de 2025, o mandato será de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução, observada renovação mínima de 50% (cinquenta por cento) e máxima de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros.